- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/10/2019, p. 22/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR EM EXECUÇÃO DEFINITIVA E REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CRIME DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA OU CONTRA DESCENDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A melhor exegese do art. 117 da Lei n.º 7.210/1984, extraída dos recentes precedentes da Suprema Corte, é na direção da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha" (HC n. 366.517/DF, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 27/10/2016). 2. Na espécie, todos os requisitos do HC coletivo n. 143.641/SP, do STF, foram atendidos: i) em que pese todas as condenações que recaem sobre a paciente, sem ou com trânsito em julgado (estelionato, dano, tráfico de drogas e associação ao tráfico), nenhuma delas refere-se a algum delito de violência ou grave ameaça à pessoa, e nem foram praticados contra descendente; ii) ela tem uma filha menor de 12 anos de idade, não importando, assim, a idade das outras duas, já que basta um dos seus filhos ter aquela idade. 3. Já a imprescindibilidade dos cuidados da mãe para com o filho não constitui requisito do HC coletivo em comento, assim como o cometimento de infrações disciplinares, como a fuga. O que se quer privilegiar e proteger é a criança, situação que pode ser agraciada em atendimento ao princípio da fraternidade. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 113.084/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.