- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. LIBERDADE CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar. 2. O tempo decorrido desde a concessão da liminar para soltura da paciente, de de 12/12/2017 até a prolação da sentença condenatória em 25/6/2019, sem indicação de ter de algum modo trazido riscos ao processo ou à sociedade, infirma a necessidade da custódia cautelar pela gravidade concreta do crime. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 526.175/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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