- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL GENÉRICO. FUNDADO NA MERA CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INFORMAÇÃO EM OFÍCIO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. INCABÍVEL A ANÁLISE PARA VALIDAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação genérica, pois este não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência à medida como consectário lógico da condenação, afirmando apenas a necessidade da prisão em virtude da prolação deste édito condenatório [...] para garantia da ordem pública, bem como para assegurar a execução desta reprimenda, com fulcro no Art. 312 do CPP, o que indica a total ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. A prisão não é contemporânea pois, embora o juízo de primeiro grau tenha trazido a informação de que o recorrente cometeu novo delito no curso da ação penal objeto deste writ, esta não constou do decreto prisional, de modo que não pode ser utilizada para validar a decretação da custódia. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 106.819/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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