JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 16/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 158 E 315 DO STJ. PRETENSÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. ALEGADO DISSÍDIO ENTRE TURMAS DE COMPETÊNCIA MATERIAL DIVERSA DA PENAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO DA AFIRMADA DIVERGÊNCIA. 1. Agravo Regimental oposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Sexta Turma, que manteve a inadmissibilidade de Recurso Especial manejado contra decisão de origem, atinente a processo de execução penal. 2. Alegação de divergência entre o acórdão proferido pela Sexta Turma e os acórdãos nos REsp 1.350.460/AC (Primeira Turma) e REsp 541.953/PR (Segunda Turma). Discrepância que estaria no fato de os dois últimos terem, ao ver do recorrente, exigido o exame de todos os argumentos invocados pela parte, necessidade que teria sido afastada pelo acórdão da Sexta Turma. 3. Os dois acórdãos tidos como paradigma advêm da Primeira e da Segunda Turmas, que não têm competência para julgar matéria penal. Incidência da Súmula 158 do STJ, a dispor que "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". 4. Tratando-se de matéria criminal, apenas pelas Turmas com competência penal pode ser fixado o entendimento acerca do cabimento e da admissibilidade do Recurso Especial do tema que lhes é afeto, não servindo como paradigma julgados de outros Órgãos Fracionários que não detenham a competência especializada. 5. É sedimentada a jurisprudência do STJ no sentido de não ser cabível a interposição de Embargos de Divergência no âmbito de Agravo que não admite Recurso Especial. Nesse sentido, a Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 6. Ausência de pressuposto de admissibilidade dos Embargos de Divergência, seja pela dissonância de competência das Turmas apontadas, seja pela inviabilidade de manejo de Embargos de Divergência quando o que se busca é o efeito infringente apto a desconstituir o acórdão de origem, com admissibilidade e provimento reflexo ao Recurso Especial. 7. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 1.437.690/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 158 E 315 DO STJ 1. Agravo Regimental no qual se repisa a alegada similitude da situação trazida como paradigma com a tida no caso em questão, com insistência para que sejam enfrentados todos os pontos que a parte quer ver examinados pela Sexta Turma. Alegação de que não existe óbice ao processamento dos Embargos de Divergência, mesmo que o Acó…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, A CONTRARIO SENSU, DA SÚMULA 316 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO A FIM DE DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. PARADIGMA DE TURMA QUE NÃO DETÉM MAIS COMPETÊNCIA REGIMENTAL SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. I - Consoante o art. 1.043 do CPC/2015, os Embargos de Divergência somente são admissíveis quando os a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ALEGANDO DIVERGÊNCIA COM JULGADOS DE ÓRGÃOS NÃO MAIS COMPETENTES PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 158 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que autorizou penhora. No Tribunal a quo negou-se provimento ao recurso. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agrav…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/11/2018

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. PARADIGMAS DE TURMAS QUE NÃO DETÉM MAIS COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158 DO STJ. I - Consoante o art. 1.043 do CPC/2015, os Embargos de Divergência somente são admissíveis quando os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito, ou quando um deles, embora não conhecendo do r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.