- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2019, p. 24/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO. REQUISITOS LEGAIS CONSIDERADOS PREENCHIDOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DA PENA, INCLUSIVE REINCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem considerados preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, porquanto não comprovada a dedicação à atividade criminosa, a despeito da quantidade de droga apreendida, a revisão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A prescrição da pretensão punitiva extingue tanto os efeitos primários como secundários da condenação, a qual não pode ser considerada como reincidência tampouco como maus antecedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.487.974/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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