- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2019, p. 24/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO EXTENSIVO DEFERIDO. 1. O acolhimento da tese de cooperação dolosamente distinta demandaria amplo revolvimento de provas, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela contida, podendo o magistrado, por ocasião do julgamento da lide, conferir-lhes definição jurídica diversa. 3. Inexistindo imputação de fato novo nem alteração do elemento subjetivo, não há falar em violação do princípio da correlação. 4. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, analisando elementos fáticos constantes dos autos, enfrenta os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo, contudo, contrário ao interesse do agravante. 5. Mostra-se devido o incremento da pena-base pelo abuso de confiança, uma vez que se valeu da participação na rotina da família para fornecer informações aos agentes, sendo que tais fatores, na medida em que ultrapassam as circunstâncias normais do crime, constituem fundamento apto a justificar o aumento da pena. 6. Encontrando-se o corréu na mesma situação fático-processual, deve a ele ser estendido os efeitos do provimento do recurso, que reduziu a pena do crime de roubo, nos termos da Súmula 443/STJ. 7. Agravo regimental improvido e deferido pedido de efeito extensivo ao corréu Willian Ferreira de Souza para redimensionar a pena, mantido o regime fechado. (AgRg no AREsp n. 1.460.152/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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