JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
23/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 23/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. SÚMULA 560/STJ. CABIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual o comando previsto no art. 185-A do CTN condiciona-se à observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou de apresentação de bens à penhora; e (iii) ausência de localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda. III - Tal entendimento foi, posteriormente, sedimentado no verbete sumular n. 560/STJ, in verbis: "a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran". IV - Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal acerca do não cabimento da medida constritiva, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. V - A Agravante não apresenta argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.819.784/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ART. 185-A DO CTN. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 560/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. ALEGADA AFRONTA AO ART. 932 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. VIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. 1. Em relação à alegada afronta ao art. 932 do CPC/2015, a reiterada jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a ratificação da decisão monocrática pelo órgão colegiado, em sede de a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. NECESSIDADE DE ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR PARCIALMENTE DEFERIDA COM FUNDAMENTO NAS REGRAS DE EXPERIÊNCIA (ART. 375 DO CÓDIGO FUX). AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.377.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS PREVISTA NO ART. 185-A DO CTN. NECESSIDADE DE CITAÇÃO E ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. ACÓRDÃO PARADIGMA: RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, RESP 1.377.507/SP, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 2.12.2014. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL NÃO PROVIDO. 1. A 1a. Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.37…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS PREVISTA NO ART. 185-A DO CTN. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. A ALTERAÇÃO DO JULGADO DEMANDA, NECESSARIAMENTE, A REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE NESTA SEARA RECURSAL. ADEMAIS, RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base no substrato fá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.