JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86% QUE SE ENCONTRA ACOLHIDO NA BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTES. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que "o reajuste de 3,17% deve incidir sobre a remuneração do Servidor Público, entendida como a totalidade dos seus vencimentos, e não somente sobre o vencimento-básico. Logo, o reajuste de 28,86% encontra-se albergado na base de cálculo do reajuste de 3,17%. Precedentes: AgRg no REsp. 966.354/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 12.8.2015; AgRg no REsp. 1.118.344/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13.2.2014; AgRg no REsp. 982.681/RN, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 1.8.2013; AgInt no REsp. 1.618.798/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.10.2018" (AgInt nos EDcl no AREsp 716.844/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.455.929/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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