- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. INCIDÊNCIA SOBRE RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. 1. O Tribunal de origem firmou a compreensão de que a RAV (Retribuição Adicional Variável) compõe a base de incidência do reajuste geral de 3,17%, na medida que consubstancia efetivo vencimento do cargo do servidor, parametrizado pelo valor do cargo mais elevado na escala da respectiva carreira, ao qual correspondia no equivalente a oito vezes. 2. O percentual de 3,17% apresenta como base de cálculo o vencimento-básico acrescido das vantagens de caráter permanente que integram a remuneração do servidor, incluídas as parcelas decorrentes do exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão, e excluídas aquelas parcelas que tenham o vencimento-básico como base de cálculo, a fim de se evitar bis in idem. Precedentes. 3. A Retribuição de Adicional Variável (RAV), com o advento da Medida Provisória n. 831/95, por ter o vencimento dos servidores como base de cálculo, não compõe a base de cálculo do reajuste de 3, 17%, sob pena de incorrer em bis in idem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 897.698/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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