- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2019
- Data de publicação
- 08/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 08/11/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EFEITOS FINANCEIROS DO MANDADO DE SEGURANÇA: DATA DA IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento sedimentado nesta Corte de que o Mandado de Segurança não é via adequada para pleitear pagamentos de vencimentos e vantagens pecuniárias referentes a período anterior ao ajuizamento da inicial. Precedente: RMS 33.053/DF, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21.3.2018. 2. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.736.626/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 8/11/2019.)
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