- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/02/2019, p. 22/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269/STF E 271/STF. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, a parte autora pretende o recebimento de diferença remuneratória relativa às horas-aulas ministradas como Professora Municipal. O Tribunal de origem, além de considerar prescrita a pretensão, adotou outro fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do julgado, segundo o qual é imprópria a via do mandamus para cobrança de diferenças salariais, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF, entendimento que encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Agravo Interno da Servidora a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.452.265/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 22/2/2019.)
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