JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
30/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 30/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 972.892/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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