JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
20/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 10/09/2019, p. 20/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas tratarem de questões jurídicas diversas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 663.933/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 10/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
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