JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. DESCABIMENTO. I - Os embargos declaratórios não são recurso de revisão, sendo inadmissíveis se o v. acórdão embargado não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Na espécie, o embargante, à conta de omissão no decisum, pretende o reexame de questão já superada, tornando o manejo do recurso inadmissível. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no MS n. 25.035/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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