JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/10/2019
Data de publicação
30/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 23/10/2019, p. 30/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração não se prestam a rediscussão do julgado. 2. Questões levantadas que foram expressamente analisadas no acórdão embargado. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AgInt na ExeMS n. 10.424/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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