Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/10/2019
AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECLUSÃO DE QUESTÕES ANALISADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO BASEADOS EM REGRAS MERAMENTE ARITMÉTICAS ESCLARECIDOS DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As questões já julgadas em sede de embargos à execução não podem ser novamente alegadas pelas partes no bojo do feito executivo. 2. Mero esclarecimento quanto a regras aritméticas, realizado de ofício, não afeta a preclusão pro judicato, especialmente como regras …