- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Justificado e proporcional o aumento da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida (206,900 kg de maconha). 2. Embora o acusado fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, a instância ordinária entendeu incabível a aplicação da minorante descrita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com base em elementos concretos que indicam a sua dedicação a atividades criminosas. 3. O regime inicial fechado foi devidamente estabelecido pelas instâncias ordinárias, em razão da quantidade da droga apreendida. 4. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, não foi preenchido o requisito objetivo. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 472.418/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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