JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fixaram a pena-base do acusado acima do mínimo legal, em razão da elevada quantidade de drogas apreendidas - 19,8 kg (dezenove quilos e oitocentos gramas) de maconha -, o que evidencia haverem atuado justamente em consonância com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. As instâncias ordinárias - dentro do seu livre convencimento motivado - consideraram, com base nos elementos concretos constantes dos autos, que as circunstâncias em que perpetrado o delito de tráfico interestadual não se compatibilizaria com a posição de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades criminosas, no seio dos objetivos de uma organização criminosa, motivo pelo qual não há como ser aplicada a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Diante do insucesso das teses defensivas que poderiam levar à redução da reprimenda, deve ser mantida a imposição do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, haja vista que o acusado, além de haver sido condenado a sanção superior a 4 anos de reclusão, teve a pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Pelas mesmas razões - quantum da pena e existência de circunstância judicial desfavorável -, fica mantida a negativa de substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 408.476/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A elevada quantidade de drogas apreendidas constitui fundamento idôneo a ensejar a exasperação da pena-base, à luz do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Embora a Corte estadual haja feito brev…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não obstante as agravantes fossem tecnicamente primárias ao tempo do delito e possuidoras de bons antecedentes, as instâncias ordinárias entenderam indevida a incidência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Le…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DAS DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a quantidade de entorpecentes apreendidos são elementos que, associados às circunstâncias do caso concreto, evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas, bem como de que integra organização criminosa, impedindo a aplica…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. PENA-BASE EXACERBADA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PACIENTE QUE INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. PROPORCIONAL. QUANTIDADE DE DROGAS. MINORANTE. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há desproporcionalidade no aumento da pena-base em 2 anos em razão da quantidade da droga apreendida - 499 kg (quatrocentos e noventa e nove quilogramas) de maconha. 2. Embora o acusado fosse tecnicamente primário ao tempo do delito e possuidor de bons antecedentes, o Tribunal de origem entendeu incabível a apli…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.