Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. OMISSÃO. 1. Embargos de Declaração em Recurso Especial alegando omissão quanto à fixação dos honorários recursais. 2. Não houve, no acórdão embargado, a devida majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC de 2015. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.781.115/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 19/12/2019.)