Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. APLICAÇÃO. 1. O embargante alega, em síntese, que o decisum incorreu em omissão "relativa à majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 11 do CPC /2015". 2. Os Embargos de Declaração merecem acolhimento. Com efeito, verificada a omissão acerca do tema ventilado, com base no Enunciado Administrativo 7/STJ, o pagamento de honorários advocatícios recursais deve ser arbitrado sobre a v…