- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA USINA HIDRELÉTRICA. DANOS AMBIENTAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO POR SI SÓ SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Decorre o presente recurso especial de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por pescador profissional contra o Consórcio Estreito Energia - CESTE, que teria provocado danos ambientais ao instalar a Usina Hidrelétrica de Estreito no Rio Tocantins, comprometendo a atividade de pesca profissional. 2. Agravo interno contra decisão de não conhecimento do recurso especial, pois, além da deficiência na fundamentação recursal - a atrair a incidência da Súmula 284/STF -, não houve o necessário cotejo analítico para demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. 3. Não foi objetivamente impugnado o fundamento da Súmula 284/STF, por si só suficiente para a manutenção da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.814.411/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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