JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA CARTA ROGATÓRIA. TRAMITAÇÃO VIA AUTORIDADE CENTRAL. TRADUÇÃO OFICIAL. DISPENSA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRAZO CONTADO DA JUNTADA DA CARTA ROGATÓRIA AO PROCESSO ORIGINÁRIO. TRAMITAÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA POR INTERMÉDIO DA AUTORIDADE CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS. DILIGÊNCIA DE SIMPLES CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA OU À SOBERANIA NACIONAL. 1. A tramitação oficial de carta rogatória - por intermédio da via diplomática - pressupõe a autenticidade dos documentos anexados e dispensa a tradução por profissional juramentado no Brasil. 2. Inexiste prejuízo para a defesa da parte interessada quando é possível compreender o pedido e as informações contidas no documento traduzido em carta rogatória. 3. O prazo fixado pelo Juízo rogante inicia-se na data da juntada da carta rogatória ao processo originário. 4. Em regra, não há cobrança de custas para tramitação de cartas rogatórias por intermédio da autoridade central. 5. A simples citação da parte interessada acerca de ação que tramita na Justiça rogante não constitui, por si só, ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, pois é mero ato de comunicação processual. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na CR n. 14.434/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/10/2019

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO. AÇÃO POR INADIMPLÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE INTERESSADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A citação da parte interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofen…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2019

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. VIA DIPLOMÁTICA. DISPENSA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. 1. A solicitação da Justiça rogante, por intermédio da via diplomática, presume a autenticidade dos documentos anexados. A tramitação oficial dispensa a tradução por profissional juramentado no Brasil. 2. Inexiste prejuízo para a defesa da parte interessada quando é possível com…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/09/2015

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL. EXIGUIDADE DO PRAZO CONCEDIDO AO INTERESSADO PARA CONSTITUIR ADVOGADO PERANTE O JUÍZO ROGANTE. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. I - O ofício de encaminhamento de documentos pela autoridade central brasileira ou pela via diplomática garante a autenticidade dos d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/10/2025

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. TRÂMITE POR INTERMÉDIO DA AUTORIDADE CENTRAL. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO DO ART. 260 DO CPC. APLICAÇÃO APENAS ÀS CARTAS ROGATÓRIAS ATIVAS. CITAÇÃO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO COM PROVIMENTO NEGADO. 1. A tra…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/10/2022

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO. TRÂMITE POR INTERMÉDIO DA AUTORIDADE CENTRAL. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. A tradução juramentada dos documentos que compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via autori…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.