JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/10/2019, p. 27/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. LEGALIDADE. DOENÇA SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM A ATIVIDADE MILITAR. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE CASTRENSE OU CIVIL. PEDIDO DE REFORMA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, segundo a qual inexistente a incapacidade definitiva do militar para o serviço castrense e as atividades civis, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.334.753/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 27/11/2019.)
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