JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. LAUDO PERICIAL. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária atinentes à ausência de invalidez total e definitiva para o trabalho castrense e de relação de causalidade da moléstia com a prestação do serviço militar, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice da na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.153.939/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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