- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 05/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 05/11/2019
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO. VEDAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, a constrição cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade concreta do agente, o qual, segundo a sua folha de antecedentes, parece ser contumaz na prática de crimes. 3. O fato de o paciente ter sido posto em liberdade durante a instrução do processo, diga-se, em razão do reconhecimento do excesso de prazo, não quer dizer que não possa ter a sua liberdade restringida na sentença quando apresentados fundamentos idôneos. 4. Ordem denegada. (HC n. 527.689/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.