- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 30/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 30/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ESTELIONATO. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO APELO ESPECIAL NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a satisfação simultânea de três requisitos, quais sejam, a existência de juízo positivo de admissibilidade, proferida pelo Presidente do Tribunal de origem, a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte. 2. Na hipótese dos autos, em princípio, não foi identificada a probabilidade de êxito do especial e o periculum in mora, eis que a exasperação da pena-base em 2 anos de reclusão, em decorrência de três vetoriais negativas, não foi manifestamente desproporcional. Não compete ao STJ corrigir opções judiciais que não destoem do razoável. Ademais, a execução da pena imposta à ré está suspensa por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 13.004/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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