JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
02/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 02/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. EXCEPCIONALIDADE. TERATOLOGIA JURÍDICA DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE NÃO EXSURGE DE PLANO. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto na origem quando exsurge, ictu oculi, o risco de irremediável lesão à parte e a manifesta teratologia jurídica do aresto impugnado, à luz da orientação jurisprudencial desta Corte Superior. 2. No caso, o recurso especial não teve a sua admissibilidade analisada pela instância antecedente, a fim de inaugurar a competência desta Corte Superior. 3. Apesar do óbice indicado, não foi demonstrada a plausibilidade jurídica das matérias invocadas no especial. 4. A pretensão absolutória fundada na insuficiência da prova da condenação demanda revolvimento fático-probatório, vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. O insurgente possui maus antecedentes e é reincidente, o que justifica o não reconhecimento do tráfico privilegiado e a imposição do regime inicial mais gravoso. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no TP n. 2.096/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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