- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 19/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N.º 9.246/2017. COMUTAÇÃO DE PENA. FALTA DE REQUISITO OBJETIVO. BENESSE RESTRITA AOS CONDENADOS QUE NÃO RECEBERAM O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a exegese do art. 7.º, parágrafo único, do Decreto n.º 9.246/2017, expressamente limita o deferimento da comutação a quem não tenha obtido comutação decorrente de decreto anterior. 2. No caso, as instâncias de origem ressaltaram que o Recorrente já foi beneficiado com a comutação de pena referente ao Decreto Presidencial n° 8.172/2013, de modo que não faz jus à comutação do Decreto n.º 9.246/2017. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 471.779/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 19/11/2019.)
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