- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 9.246/2017. AGRAVANTE JÁ BENEFICIADA COM COMUTAÇÃO DECORRENTE DE DECRETO ANTERIOR. VEDAÇÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. 1. Segundo o entendimento mais recente deste Superior Tribunal, o Decreto n. 9.246/2017 veda, expressa e taxativamente, em seu art. 7º, parágrafo único, a concessão da comutação por ele instituída, a quem já tenha sido beneficiado por igual benesse processual decorrente de decretos anteriores (AgRg no HC n. 466.918/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/11/2018). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 477.726/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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