JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 19/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, compete ao Presidente desta Corte, antes da distribuição, não conhecer de recurso inadmissível, como é o caso dos autos, no qual o Agravante efetivamente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de origem em razão do óbice contido na Súmula n.º 7/STJ. Contudo, nas razões do agravo contra essa decisão, o Agravante apenas afirmou genericamente a presença dos pressupostos recursais, deixando de demonstrar, de maneira direta e específica, o desacerto da decisão de origem em relação ao óbice constatado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.552.473/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 19/11/2019.)
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