- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 08/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/10/2019, p. 08/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA AGRAVAR A SANÇÃO NA SEGUNDA FASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. É inviável a análise de questão que não foi alvo de liberação pela Corte de origem, ante a vedação à supressão de instância na via do habeas corpus. Precedentes. 2. Ademais, a existência de condenações aptas à caracterização da multirreincidência da paciente ensejaria o afastamento da alegação de constrangimento ilegal na segunda fase da dosimetria. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 526.673/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 8/11/2019.)
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