JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 2. Observa-se, da acurada leitura do acórdão impugnado, que a Corte estadual não examinou a alegação de impossibilidade de reconhecer a reincidência do Paciente com base em condenação em relação a qual, segundo a Defesa, teria sido declarada extinta sua punibilidade, de modo que a análise originária da matéria por este Superior Tribunal implicaria em indevida supressão de instância. 3. Embora a questão possa ser considerada matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, a Parte Insurgente não juntou aos autos cópia da decisão do Juízo das Execuções que declarou extinta a punibilidade, o que inviabiliza a análise do pleito de afastamento da aludida agravante. 4. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, o que não ocorre na hipótese. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 512.626/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 1/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERITÓRIA DE PEDIDO LIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, originariamente, habeas corpus impetrado contra decisão monocrática indeferitória de liminar proferida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 654, § 2°, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça transitado em julgado; é, portanto, substitutivo de revisão criminal. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA AGRAVAR A SANÇÃO NA SEGUNDA FASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. É inviável a análise de questão que não foi alvo de liberação pela Corte de origem, ante a vedação à supressão de instância na via do habeas corpus. Precedentes. 2. Ademais, a existência de condenações aptas à caracterização da mult…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE QUANTO ÀS TESES SUSTENTADAS NO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR NO TJ/SP. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. CABIMENTO DE RECURSO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decisum agravado foi claro ao afirmar a impossibilidade de conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pelo Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.