- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2020, p. 27/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.826.654/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 27/3/2020.)
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