Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração não se prestam a rediscussão do julgado. 2. Questões levantadas que foram expressamente analisadas no acórdão embargado. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AgInt na ExeMS n. 10.424/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 30/10/2019.)