JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/10/2019
Data de publicação
30/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 23/10/2019, p. 30/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECLUSÃO DE QUESTÕES ANALISADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO BASEADOS EM REGRAS MERAMENTE ARITMÉTICAS ESCLARECIDOS DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As questões já julgadas em sede de embargos à execução não podem ser novamente alegadas pelas partes no bojo do feito executivo. 2. Mero esclarecimento quanto a regras aritméticas, realizado de ofício, não afeta a preclusão pro judicato, especialmente como regras matemáticas. 3. Agravo Interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 6.054/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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