JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 23/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990). SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS EM CONFRONTO NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há coincidência do substrato fático e nem identidade entre as teses jurídicas, expostas no acórdão embargado e aquele referido como paradigma. Olvidou o embargante de demonstrar equívoco ou discrepância entre os pronunciamentos orais e a certidão de julgamento ou acórdão, para justificar a juntada das notas taquigráficas, tendo apenas tecido, nos dizeres do douto relator do recurso especial, considerações abstratas sobre o direito ao fornecimento. Na hipótese do acórdão paradigma, reconhecidamente demonstrada pelo relator a imprescindibilidade da juntada do inteiro teor das anotações do julgamento, tendo, nesse contexto, sido acolhida a insurgência. Precedentes. 2. Conforme o enunciado da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal - STF, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do crédito do tributo". A Corte Suprema, ao revés do sustentado pela defesa nas razões do presente regimental, em julgamento proferido logo após a aprovação da retrocitada súmula vinculante, reconheceu se tratar de "mera consolidação da jurisprudência da Corte, que, há muito, tem entendido que a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90 somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição" (HC n. 85.051/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 1°/7/2005). Nessa ordem de idéias, no caso concreto, a constituição definitiva do crédito tributário, decorrente da primeira infração ao art. 1º, I, da Lei 8.137/90, ocorreu em 13/2/2007. Como determina o art. 110, § 1º, do Código Penal - CP, "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, (redação anterior à vigência da Lei n. 12.234/2010)". Considerada a reprimenda fixada (2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto), a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 8 anos, nos termos dos arts. 109, IV, 110, § 1º, do Código Penal. Nesse contexto, não houve decurso de tal lapso temporal entre os marcos interruptivos. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.524.528/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/09/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM BASE NA PENA EM CONCRETO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 110, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP REVOGADO PELA LEI N. 12.234/2010 CUMULATIVA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF INCLUSIVE PARA FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA REFERIDA SÚMULA VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/06/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990). MATERIALIDADE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO GENÉRICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem solucionou a controvérsia em consonância com a jurisprudência deste Pretório, no sentido de que, conforme a dicção da Súmula Vinculante 24, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prev…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/11/2018

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ANTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO CONSAGRADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. I - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência tem como finalidade precípu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem solucionou a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, conforme a dicção da Súmula Vinculante 24, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME PREVISTO NO ART. 1.º, INCISO IV, DA LEI N.º 8.137/90. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.