- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2019
- Data de publicação
- 28/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 23/10/2019, p. 28/10/2019
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ANISTIA POLÍTICA. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. MESMAS PARTES. MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PARECER DO MPF NO MESMO SENTIDO. I - Trata-se, originariamente, de mandado de segurança objetivando determinar que a portaria que reconheceu a anistia política do impetrante seja cumprida, bem como disponibilizada quantia em seu favor decorrente de tal reconhecimento. Nesta Corte, o processo foi extinto sem resolução do mérito. II - A preliminar de coisa julgada procede. De fato, o objeto do mandamus se identifica com a ação ordinária noticiada (18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 0003184-09.2011.4.02.5101), na qual se pleiteou justamente o pagamento dos valores retroativos, ora perseguido pela via heróica. III - No ponto, a questão é adequada à teoria dos tres eadem (mesmas partes, causa de pedir e pedido) pois a coisa julgada, assim como a litispendência, ocorre à vista do mesmo resultado prático pretendido, ainda que por meios processuais diversos. Neste sentido: AgInt no MS 23.245/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 19/04/2018; MS 19.095/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015; AgRg no MS 20.548/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015; MS 19.095/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015. IV - No mesmo sentido o parecer do d. Ministério Público Federal (fl.281). V - Agravo interno improvido. (AgInt no MS n. 24.832/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 28/10/2019.)
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