Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, há a caracterização da coisa julgada quando proposta ação anterior, com decisão já transitada em julgado, com a identidade de partes, de causa de pedir e de pedido. 2. Hipótese em que o impetrante ajuizou ação ordinária perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro com o objetivo idêntico ao do presente mandamus: o pag…