- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 07/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 07/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA BANCÁRIA. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA. ESTORNO. PRAZO RAZOÁVEL. DANOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Na hipótese, reformar o acórdão proferido na origem para afirmar que houve danos material e moral demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.482.305/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 7/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.