JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/10/2019
Data de publicação
07/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 07/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA BANCÁRIA. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA. ESTORNO. PRAZO RAZOÁVEL. DANOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Na hipótese, reformar o acórdão proferido na origem para afirmar que houve danos material e moral demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.482.305/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 7/11/2019.)
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