JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/10/2019
Data de publicação
05/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 05/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIAIS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõe a Súmula n. 5 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo recorrente quanto ao direito de preferência na aquisição de cotas sociais demandaria reexame do contrato, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.263.986/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
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