JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. POSSIBILIDADE. 1. A quantidade e a diversidade das drogas apreendidas (27,26 g de cocaína e 179,90 g de maconha), embora não sejam insignificantes, não são excepcionais nem relevantes a ponto de autorizar a prisão daquele que não apresenta antecedentes. 2. Ordem concedida para substituir a prisão do paciente por medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo singular. (HC n. 528.795/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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