- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 28/11/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMISSÍVEL. EARESP N.º 386.266/SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Conforme a orientação firmada pela Terceira Seção no EAREsp n.º 386.266/SP, a formação da coisa julgada deve retroagir à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível. 4. Na hipótese, os embargos infringentes defensivos foram julgados 20/09/2018, sendo o acórdão considerado publicado em 05/10/2018. A Defensoria Pública da União foi intimada em 26/10/2018. O recurso especial foi interposto em 26/11/2018, o qual não foi admitido em 12/04/2019 e, em 05/08/2019, o agravo em recurso especial (fls. 512-522) não foi conhecido. 5. Nesse diapasão, entre a data de publicação da sentença condenatória e a do término do prazo para a interposição do último apelo cabível (recurso especial), não houve o transcurso do prazo prescricional de 3 (três) anos e, por conseguinte, insubsistente o pedido para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 6. Embargos de declaração rejeitados. (PET no AREsp n. 1.534.579/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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