JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMISSÍVEL. EARESP N.º 386.266/SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Conforme a orientação firmada pela Terceira Seção no EAREsp n.º 386.266/SP, a formação da coisa julgada deve retroagir à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível. 4. Na hipótese, os embargos infringentes defensivos foram julgados 20/09/2018, sendo o acórdão considerado publicado em 05/10/2018. A Defensoria Pública da União foi intimada em 26/10/2018. O recurso especial foi interposto em 26/11/2018, o qual não foi admitido em 12/04/2019 e, em 05/08/2019, o agravo em recurso especial (fls. 512-522) não foi conhecido. 5. Nesse diapasão, entre a data de publicação da sentença condenatória e a do término do prazo para a interposição do último apelo cabível (recurso especial), não houve o transcurso do prazo prescricional de 3 (três) anos e, por conseguinte, insubsistente o pedido para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 6. Embargos de declaração rejeitados. (PET no AREsp n. 1.534.579/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/03/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 2) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. 2.1) DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA QUE RETROAGE AO ÚLTIMO DIA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. EARESP 386.266/SP. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando h…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 619 do CPP. 2. Ante a ausência de ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou as razões que levaram ao não provimen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/05/2019

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONSUMADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EAREsp n. 386.266/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 3/9/2015, firmou o entendimento de que a decisão do Tribunal a quo que não admite o recurso especial possui natureza meramente declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso especial por esta Corte Superior, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/11/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO JULGADO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o agravo regimental sequer foi conhecido, porquanto intempestivo, não há como acolher os aclaratórios. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO ENTRE OS MARCOS INTERR…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/06/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.