JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte recorrida, pugnando pela suspensão da obrigação de "(...) RECOLHIMENTO OU PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO e da COFINS-IMPORTAÇÃO das mercadorias, a serem adquiridas e importadas para consumo ou reposição de componentes e comercialização dentro da ZFM, bem como, de bens que adquirir para compor o seu ativo fixo imobilizado". O juízo de primeiro concedeu parcialmente a segurança. 2. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à Apelação da Fazenda Nacional e à Remessa Oficial, considerando que as contribuições para o PIS e a Cofins não devem incidir sobre operações de venda entre empresas localizadas na Zona Franca de Manaus. 3. A recorrente opôs Embargos de Declaração sustentando que o aresto embargado foi omisso, pois as contribuições ao PIS e à Cofins cobradas internamente constituem tributos diferentes do PIS-Importação e Cofins-Importação: "(...) vale ressaltar que as contribuições do PIS e da COFINS cobradas internamente são tributos diferentes do PIS-IMPORTAÇÃO e da COFINS- IMPORTAÇÃO, possuindo fatos geradores distintos. Os primeiros tributados pela obtenção de receitas, e os segundos, pela entrada de bens estrangeiros no território nacional. Assim, não há como tratá-los de forma igual, pois se referem a operações distintas". 4. Os Aclaratórios foram rejeitados, considerando a Corte de origem que "não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados, vez que o julgado atacado abordou todos os pontos necessários à resolução da lide, de forma completa e clara". 5. Mesmo provocado de forma expressa pela recorrente, o Tribunal de origem não se manifestou sobre as diferenças existentes entre o PIS/COFINS incidentes sobre operações internas e o PIS-Importação e a COFINS-Importação. 6. A Apelação fazendária tratou de maneira clara do verdadeiro objeto da lide: incidência do PIS-Importação e da COFINS-Importação nas aquisições de mercadorias destinadas para o consumo e industrialização dentro da Zona Franca de Manaus. 7. A diferença entre os tributos apontada pela parte recorrente é questão, em tese, capaz de infirmar a conclusão adotada. Somente após manifestação do Tribunal de origem acerca do real objeto da demanda, será possível apreciar o seu acerto ou desacerto. 8. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial, reconhecendo a violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015 e determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que, em novo julgamento dos Embargos de Declaração, se manifeste, de forma expressa e conclusiva, acerca da incidência do PIS-Importação e da COFINS-Importação nas aquisições de mercadorias destinadas para o consumo e industrialização dentro da Zona Franca de Manaus. (AREsp n. 1.557.336/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/03/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VENDAS DE BENS PARA CONSUMIDOR FINAL PESSOA FÍSICA RESIDENTE/DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS, COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI 10.8996/2004. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA RECONHECER A ISENÇÃO. QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A controvérsia diz respeito à incidência de contribuição ao PIS e da COFINS nas operações de vendas realizadas por em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/12/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPETRAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 288/1967. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PIS E COFINS FATURAMENTO. RECEITA AUFERIDA NAS VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS EQUIPARADAS À EXPORTAÇÃO. HIPÓTESE DISTINTA. GATT. CLÁUSULA DO TRATAMENTO NACIONAL. TRIBUTO INC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/12/2022

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPETRAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 288/1967. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PIS E COFINS FATURAMENTO. RECEITA AUFERIDA NAS VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS EQUIPARADAS À EXPORTAÇÃO. HIPÓTESE DISTINTA. GATT. CLÁUSULA DO TRATAMENTO NACIONAL. TRIBUTO INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO NÃO S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 26/04/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS SOBRE OPERAÇÕES ORIGINADAS DE VENDAS DE PRODUTOS PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDA A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS. ACÓRDÃO CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na presente hipótese, não se verifica a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTRANGEIRO. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.