JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. FEITO QUE TRANSCORRE COM REGULAR PROCESSAMENTO. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI JÁ MARCADA. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITOS DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA PREVISTA NO ART. 319 DO CPP, OU DE AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO DE VIGILÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA DOMICILIAR. WRIT NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 30/9/2015; RHC 58.854/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 30/9/2015). 3. Hipótese em que não se verifica o alegado excesso de prazo, na medida em que o processo tem andamento regular, devendo-se ressaltar que, nos termos da Súmula n. 21/STJ, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 4. Ademais, o feito vem tramitando regularmente, já tendo o Juízo de primeiro grau, inclusive, marcado a data da sessão de julgamento do réu perante o Tribunal do Júri para 26/3/2020. 5. No caso, está evidenciada a idoneidade da fundamentação utilizada na origem para a imposição da prisão domiciliar com a aplicação concomitante da monitoração eletrônica, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, na medida em que se encontra devidamente fundamentada. 6. O fato de a acusada possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 7. Habeas corpus não conhecido e pedido de reconsideração prejudicado. (HC n. 494.257/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/10/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ENUNCIADO Nº 21 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO PROFERIDO. EVENTUAL MOROSIDADE SUPERADA. SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O JÚRI DESIGNADA. PROXIMIDADE DE CONCLUSÃO DO FEITO. LAPSO TOTAL DE PRISÃO, TODAVIA, SUPERIOR A 5 ANOS. RECOMENDAÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. FEITO QUE TRANSCORRE COM REGULAR PROCESSAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto e a forma de condução do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DESTA CORTE SUPERIOR. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. Esta Cort…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/11/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (DOIS CONSUMADOS E UM TENTADO). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO RELATIVAMENTE COMPLEXO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do cas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/11/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA SUPERADA DIANTE DA PRONÚNCIA. SÚMULA N . 21/STJ. FEITO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.