JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. 3KG MACONHA. BASE EMPÍRICA IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se mostra desarrazoada ou desproporcional a majoração da pena e a fixação de regime prisional mais gravoso, quando devidamente justificada em base empírica idônea, isto é, a elevada quantidade de entorpecente (3kg de maconha). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 513.204/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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