JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR PENAL ALTERNATIVAS. FUNDAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS AFASTADO. PACIENTE PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de elementos adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga) associada à quantidade de droga não relevante, 26,81 gramas de cocaína e 58,39 gramas de maconha, não demonstra a dedicação a atividades criminosas, permitindo a aplicação da minorante, bem como tais fatores não impedem a imposição de regime aberto e a substituição por penas alternativas a paciente primário e na presença de circunstâncias favoráveis. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 527.899/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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