JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Se no momento processual ocorreu a prescrição punitiva do delito ante o decurso de lapso temporal superior a 3 anos, deve-se declarar extinta a punibilidade do embargante quanto ao crime previsto no artigo 155 (furto tentado), caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal - CP. 2. Embargos acolhidos para declarar extinta a punibilidade do embargante quanto ao crime previsto no artigo 155 (furto tentado), caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal - CP. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.793.735/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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