JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
12/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2019, p. 12/09/2019

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante, o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos dos arts. 109, inciso VI, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal - CP. 2. Recebida a denúncia em 22/8/2014 e publicada a sentença em 3/11/2017, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar extinta a punibilidade do embargante pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.331.527/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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