JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SANÇÃO QUE NÃO ATINGE POSTO DIVERSO DAQUELE OCUPADO PELO AGENTE PÚBLICO À ÉPOCA DA CONDUTA ÍMPROBA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. 1. De acordo com o entendimento majoritariamente adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a sanção de perda da função pública, de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429/92, não pode atingir cargo diverso daquele ocupado pelo agente público à época da conduta ímproba. 2. Caso em que tal orientação deve ser aplicada, com a ressalva do ponto de vista deste relator, em homenagem ao princípio da colegialidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.797.900/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALCANCE DA SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. IMPROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO SEGUNDO O QUAL A PENALIDADE EM QUESTÃO NÃO DEVE ATINGIR POSTO DIVERSO DAQUELE OCUPADO PELO AGENTE PÚBLICO À ÉPOCA DA CONDUTA ÍMPROBA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PERDA DO CARGO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A teor do entendimento majoritário da Prime…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO DO PARQUET FEDERAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 12 DA LEI N. 8.429/92. SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO AO CARGO OCUPADO NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra pretenso ato ilegal atribuído ao Su…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/05/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PERDA DO CARGO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista. (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A teor do entendimento majoritário da Primeira Turma do STJ, a sanção da perda do cargo público, prevista entre aquelas do art. 12 da Lei n. 8.429/1992,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/10/2020

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PERDA DO CARGO. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO. PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. MATÉRIA PACIFICADA. EFEITO VINCULANTE. OBSERVÂNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista. (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A despeito do entendimento pessoal do relator no sentido de que a sanção da perda da função públic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.