- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 07/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PERDA DO CARGO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista. (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A teor do entendimento majoritário da Primeira Turma do STJ, a sanção da perda do cargo público, prevista entre aquelas do art. 12 da Lei n. 8.429/1992, não está relacionada ao cargo ocupado pelo agente ímprobo ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória, mas sim àquele (cargo) que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.384.319/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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