- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 07/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 07/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Depreende-se dos autos que houve a citação da pessoa jurídica executada, formalização da penhora etc. (entre julho e dezembro de 2002). Posteriormente, certificou-se a não localização da empresa executada em outubro/2005. O pedido de redirecionamento em face dos sócios foi formulado em junho/2008. 2. Em princípio, verifica-se que não ocorreu a prescrição - conforme teses repetitivas firmadas no julgamento do Resp 1.201.993/SP (1ª Seção, 24.4.2019 - acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos). Assim, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja reexaminada a questão relativa à prescrição, conforme teses repetitivas firmadas no julgamento supra. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.211.213/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 7/11/2019.)
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